53º MedTrop: Fórum de Enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas lança carta em defesa do SUS e dos direitos humanos e sociais
Este documento é direcionado à Sociedade Brasileira de Medicina Tropical e ao Ministério da Saúde do Brasil, em especial, para discussão interna e encaminhamento para outras instituições, incluindo necessariamente o Conselho Nacional de Saúde, Comissão de Saúde da Câmara de Deputados, Comissão de Saúde do Senado Federal, Conselho Nacional de Secretários Estaduais e Municipais de saúde
30/08/2017Durante a 53º edição do MedTrop, o Fórum de Enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas, que reuniu representantes dos movimentos de diversos estados, propiciou uma oportunidade para que fosse realizada a troca de experiências sobre as doenças, bem como a possibilidade de partilhar atividades realizadas no Brasil na luta pelos direitos dos pacientes. A representatividade do Fórum pode sem mensurada pelo número pessoas afetadas por estas doenças (leishmaniose / hanseníase / doença de Chagas / hepatites virais) e instituições/movimentos participantes: Associações brasileiras integrantes da FindeChagas (http://www.findechagas.com/, ACCAMP, ACHAGRASP, APDCIM-Casa de Chagas-PE, Rio Chagas), Morhan-PE, Grupo Vontade de Viver de apoio aos portadores de hepatites virais, MBHV, Pastoral da saúde VG ABHP, CES Várzea Grande MT, DEVIT/SVS/MS, IRR/Fiocruz-MG, UFSM, UFC, UESPI, SESA/CE, OMS, DNDi, MSF, UAEM, NHR-Brasil, DAHW, FUNDHANS, OSF, representações de agentes comunitários de saúde.
Como resultado deste encontro foi lançada a carta: “A defesa do SUS e o enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas”, que pode ser lida na integra abaixo.
Carta de Cuiabá
”A defesa do SUS e o enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas”
O Fórum Social Brasileiro para Enfrentamento de Doenças Infecciosas e Negligenciadas, reunidos na 32ª Reunião Anual de Pesquisa Aplicada em Doença de Chagas e 20ª Reunião de Pesquisa Aplicada em Leishmanioses, inseridas no 53o Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical em Cuiabá manifestam preocupação com:
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado consoante o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, mas não vem sendo colocado em prática. Em pleno século XXI pessoas com leishmanioses, doença de Chagas, hanseníase, tuberculose, filarioses, hepatites virais, HIV/AIDS, verminoses entre tantas outras doenças infecciosas e negligenciadas ainda se percebam invisíveis na atenção básica e especializada do SUS, precisando de mais políticas concretas de busca ativa, acolhimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Os indivíduos afetados por estas doenças muitas vezes permanecem invisíveis para o gestor e não são considerados na definição de pauta para a priorização de resposta a estas doenças.
O Brasil é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) um dos países no mundo com maior número de doenças tropicais negligenciadas e infecciosas persistentes e pessoas por elas afetadas. Cabe ressaltar que o Brasil é signatário dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas 2016-2030, cujo objetivo 3.3 é o controle de doenças tropicais negligenciadas, HIV, tuberculose e malária.
Dentre os inúmeros desafios que existem na saúde pública Brasileira, as doenças negligenciadas assumem um papel prioritário e moral no avanço de uma sociedade. Doenças que já poderiam ter sido controladas, permanecem produzindo sofrimentos, sequelas e estigmas aos seus portadores e familiares, muito disso fruto de uma invisibilidade e preconceito institucional e político. Continua sendo um desafio a redução das vulnerabilidades individuais, sociais e programáticas.
Essa realidade precisa ser encarada com muita determinação e talvez não fosse tão séria se o tripé promoção, proteção e recuperação da saúde fosse mais integrado. Além disso, nos municípios brasileiros existem problemas crônicos referentes aos determinantes sociais da saúde – em especial renda, educação, moradia e saneamento.
Esses desafios nos levam a conclamar toda sociedade para:
- Reforçar o papel do Fórum na defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o direito à saúde, intensificando a mobilização contra o sub-financiamento da saúde, enfraquecimento da rede de atenção à saúde, em especial a atenção básica, e baixo incentivo à política nacional de pesquisa e inovação;
- Integrar os núcleos de vigilância em saúde com o objetivo de fortalecer o enfrentamento conjunto às doenças negligenciadas;
- Promover a articulação entre os Ministérios da Saúde e Educação para o desenvolvimento de competências curriculares mais sensíveis às necessidades das pessoas acometidas pelas doenças negligenciadas;
- Fortalecer a qualificação adequada dos profissionais de saúde fomentando a criação de abordagens e protocolos baseados na atenção integral com foco no acolhimento atendimento humanizado e escuta qualificada, inclusive em saúde mental;
- Lutar pela ampliação do orçamento dedicado às políticas públicas para enfrentamento dos determinantes sociais de saúde;
- Comprometer recursos para pesquisa e inovação, fomentando a capacidade nacional para desenvolvimento de tecnologias de saúde com foco no acesso universal e nas necessidades das pessoas afetadas;
- Promover educação, comunicação, empoderamento e desenvolvimento inclusivo das pessoas atingidas pelas doenças infecciosas e negligenciadas voltados para a prevenção e enfrentamento do estigma;
- Considerar as demandas apresentadas pelo Fórum Social Brasileiro para enfrentamento de Doenças Infecciosas e Negligenciadas enquanto espaço representativo e legitimo da sociedade civil;
- Aprovação de projeto de lei para a criação de, entre outros, uma data federal para o enfrentamento das doenças negligenciadas, além de instituir datas nacionais para enfrentamento de cada doença em alinhamento com as datas internacionais;
- Apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5658 para reversão do congelamento de recursos imposto pela Emenda constitucional 95/2016;
- Estabelecimento de notificação compulsória da Doença de Chagas na sua fase crônica como estratégia para atenção integral à saúde.
Este documento é direcionado à Sociedade Brasileira de Medicina Tropical e ao Ministério da Saúde do Brasil, em especial, para discussão interna e encaminhamento para outras instituições, incluindo necessariamente o Conselho Nacional de Saúde, Comissão de Saúde da Câmara de Deputados, Comissão de Saúde do Senado Federal, Conselho Nacional de Secretários Estaduais e Municipais de saúde, Organização Pan-americana da Saúde e Organização Mundial da Saúde,
Cuiabá, 27 de agosto de 2017.
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