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Tribunal proíbe sacrifício de cães com leishmaniose em Campo Grande Court prohibits sacrifice for dogs infected with leishmaniasis in Campo Grande

Agora, donos de animais com a doença podem optar pelo tratamentoFrom now on, animal owners may choose for treatment

10/08/2015

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Para o TRF-3, os órgãos públicos deveriam adotar providências para erradicar os focos do vetor e promover pesquisas com medicamento utilizado em outros países para a cura das vítimas da doença

Uma importante decisão da Justiça favorece aos donos de cães com leishmaniose que moram em Campo Grande (MS). Em junho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu uma ação da ONG Abrigo dos Bichos e, agora, os órgãos públicos locais estão impedidos de sacrificar os animais como meio de controle da doença.

O colegiado decidiu que usar a eutanásia em cães com leishmaniose visceral ao invés de tratá-los contraria dispositivos constitucionais como o direito de propriedade e a proibição da violação do domicílio, além de promover a prática de crueldade contra animais.

A vitória no TRF-3 foi comemorada pela presidente do Abrigo dos Bichos, Maria Lúcia Metello. “[A decisão] significa uma grande esperança que realmente se faça justiça e que seja adotada uma política de saúde pública eficiente, pautada na ética, na moral e dentro da legalidade”, ressaltou.

A presidente da ONG, ao comemorar o pedido de direito ao tratamento de cães com leishmaniose atendido, explica que os animais cujo seus tutores não quiserem tratar, certamente, serão encaminhados para o sacrifício, assim como aqueles a serem apreendidos perambulando pelas ruas. Para ela, é preciso que o governo brasileiro permita a importação de fármacos largamente utilizados contra a doença nos demais países.

De acordo com Metello, o processo contra esse tipo de eutanásia já corre há anos. A ação ainda deve passar por outras instâncias como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, importantes vitórias já ocorreram anteriormente, como a liminar nº 677/2013 , assinada pelo então presidente do STF, Joaquim Barbosa, que permitiu o tratamento de cães com leishmaniose.

Decisão

O entendimento do TRF-3 é que, em vez de utilizar da prática da extinção dos animais, os órgãos públicos deveriam adotar providências para erradicar os focos do vetor que transmite a doença. Além disso, promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.

A ONG havia ajuizado Ação Civil Pública em 2008 para impedir a prática e chegou a conseguir liminar para impedir o Poder Público de sacrificar animais, mas depois o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande acabou revogando em parte a decisão.

O relator da matéria no TRF-3, desembargador Johonsom di Salvo, recomendou que a administração permita que o animal infectado seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário. “Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir — especialmente através de atos normativos inferiores à lei em sentido formal — que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”, disse.

Outra decisão

TJGO nega eutanásia em cão com suspeita de leishmaniose

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For the TRF-3, public agencies must take action to eradicate sources of the vectors and promote researches with drugs in use in other countries to cure the victims of the disease

An important decision by the Justice favors owners of dogs with leishmaniasis who live in Campo Grande (MS). In June, the Regional Federal Court of the Third Region (TRF-3) accepted the lawsuit by the NGO Abrigo dos Bichos (Animal Shelter) and, from now on, public agencies are prohibited from sacrificing animals as a measure to contain the disease.

The committee decided that euthanasia for dogs with visceral leishmaniasis instead of treating them contradicts constitutional devices as right of property and prohibition of home violation, besides promoting cruelty against animals.

The president of the Abrigo dos Bichos, Maria Lucia Metello, celebrated the victory in the TRF-3. [The decision] means a great hope that justice may actually be made and that an efficient public health policy may be applied, based on ethics, morals and respecting the legality, highlighted.

The NGOs president, while celebrating the achieved right to treat dogs with leishmaniasis, explains that those dogs whose owners refuse to treat will certainly be sacrificed, as well as those found wandering in the streets. For her, the Brazilian government must allow legal importation of drugs widely in use in other countries to treat the disease.

According to Metello, the process against this kind of euthanasia lasts for years. The action should still pass through other instances, as the Supreme Court of Justice (STJ) and the Supreme Federal Court (STF). However, important victories have been achieved, as the preliminary injunction no. 766/2013, given by the former president of the STF, Joaquim Barbosa, who allowed the treatment of dogs with leishmaniasis.

Decision

The TRF-3 understood that, instead of eliminating animals, the public agencies must take action to eradicate the vectors. Besides this, promoting research with the drug in use by other countries to cure victims of the disease.

The NGO had filed a Public Manifestation in 2008 to avoid the practice and achieved a preliminary injunction to forbid the Public Power to sacrifice animals, but a judge at the First Federal Court in Campo Grande partially revoked the decision.

The rapporteur of the subject in the TRF-3, Associate Judge Johonsom di Salvo recommended the administration to allow treatment under supervision and responsibility of the veterinary doctor. We must add that public organs cannot prohibit – especially through normative acts, formally inferior to the law – that animal owners and veterinary doctors to treat ill animals, before to appeal to the irreversibility of animal sacrifice, he said.

Another decision

Court of Goias denies euthanasia in dog with suspected leishmaniasis